PRINCÍPIOS BÁSICOS

Os sete princípios do cooperativismo são as linhas orientadoras por meio das quais as cooperativas levam os seus valores à prática. Foram aprovados e utilizados na época em que foi fundada a primeira cooperativa do mundo, na Inglaterra, em 1844. São eles:

Adesão voluntária e livre

As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e assumir as responsabilidades como membros

Participação econômica

Os membros contribuem eqüitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam-no democraticamente.

Interesse pela comunidade

As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das suas comunidades através de políticas aprovadas pelos membros.

Gestão democrática

As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de decisões.

Autonomia e independência

as cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros.

Intercooperação

As cooperativas servem de forma mais eficaz aos seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais

Educação, formação e informação

As cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir, eficazmente, para o desenvolvimento das suas cooperativas

Estrutura

Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como este deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e todas as características que garantam a condução de ações, da maneira mais harmoniosa possível.

É importante ainda conhecer e entender a estrutura comum das cooperativas que abrange:

Assembleia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembleia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

  • Assembleia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e
  • Assembleia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo quatro anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de doze meses.

Comitê Educativo, Núcleo Cooperativo ou Conselhos Consultivos – temporário ou permanente, constitui-se em órgão auxiliar da administração. Pode ser criado por meio da Assembleia Geral com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas. Pode adotar, modificar ou fazer cumprir questões, inclusive no caso da coordenação e programas de educação cooperativista junto aos cooperados, familiares e membros da comunidade da área de ação da cooperativa.

Estatuto social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa. É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus associados. Deve obedecer a um determinado padrão. Mesmo assim não é conveniente copiar o documento de outra cooperativa já que a área de ação, objetivos e metas diferem uma da outra.

Capital social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.

Demonstração de resultado do Exercício – no final de cada exercício social é apresentado, na Assembléia Geral, o Balanço Geral e a Demonstração do Resultado que devem conter:

  • Sobras – os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa;
  • Fundo indivisível – valor em moeda corrente que pertence aos associados e não pode ser distribuído e sim destinado ao: fundo de reserva para ser utilizado no desenvolvimento da cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a Aprovação da assembleia geral.

Três tipos de sociedades cooperativas

As sociedades cooperativas são classificadas de acordo com a dimensão e objetivos que se propõem. Existem três tipos:

Singular ou de 1º grau: tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram.

Central e federação ou de 2º grau: seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas.

Confederação ou de 3º grau: organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo são a quantidade mínima para constituir uma Confederação.

Participação consciente e eficiente

Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.

Direitos do cooperado

  • Votar e ser votado;
  • Participar de todas as operações da cooperativa;
  • Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
  • Examinar livros e documentos;
  • Convocar assembléia, caso seja necessário;
  • Pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração ou Diretoria e Fiscal;
  • Opinar e defender suas idéias;
  • Propor ao Conselho de Administração ou Diretoria, ou à Assembleia Geral, medidas de interesse da cooperativa.

Deveres do cooperado

  • Operar com a cooperativa;
  • Participar das Assembléias Gerais;
  • Integralizar suas quotas-partes em dia;
  • Acatar as decisões da Assembléia Geral;
  • Votar nas eleições da cooperativa;
  • Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
  • Zelar pela imagem da cooperativa;
  • Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.

Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa podem ocorrer:

  • Demissão: o associado que de livre e espontânea vontade requerer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, deverá ter seu pedido aceito pela administração.
  • Eliminação: sempre será realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao Estatuto ou às normas internas da cooperativa. Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula.
  • Exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

O cooperativismo é uma doutrina fundamentada na reunião de pessoas que se unem em prol da prosperidade conjunta. Ao contrário da atividade mercantil, o cooperativismo não visa o lucro e nem o acúmulo do capital. Trata-se de uma filosofia de vida capaz de promover o desenvolvimento econômico e bem-estar social, tendo como referências fundamentais a participação democrática, a solidariedade, a independência e a autonomia.

O cooperado deve entender as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas:

Empreendimento cooperativo

  • Sociedade simples, regida por legislação específica;
  • Número de associados limitado à capacidade de prestação de serviços;
  • Controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto;
  • Objetiva a prestação de serviços;
  • Quorum de uma assembléia é baseado no número de associados;
  • Não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros;
  • Retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações.

Empresa mercantil

  • Sociedade de capital – ações;
  • Número limitado de sócios;
  • Cada ação – um voto;
  • Objetiva o lucro;
  • Quorum de uma assembléia é baseado no capital;
  • É permitida a transferência e a venda de ações a terceiros;
  • Dividendo é proporcional ao valor de total das ações.